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Cidades

Decreto Municipal flexibiliza aulas na rede particular e eventos de forma condicionada

DECRETO MUNICIPAL | 08/05/2020 20h 51min

(Foto: Ascom Prefeitura)

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, nesta sexta-feira (08), o Decreto Municipal nº 4.780/2020, que flexibiliza atividades da rede privada e eventos de forma condicionada. Essas atividades estavam suspensas devido à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Conforme o decreto, fica autorizado, de maneira facultativa, o retorno das atividades escolares presenciais na rede particular de ensino para aluno de 6º ano para cima, a partir do dia 18 de maio, desde que cumpram o protocolo de higienização e sigam as determinações, como retorno de forma fraciona e com atendimento presencial de no máximo de 50% do número de alunos e atendimento semipresencial concomitante aos demais alunos. A autorização também é válida para as atividades privadas de ensino técnico e superior.

De maneira facultativa, também estão autorizadas atividades de escolinhas esportivas particulares, com alunos a partir de nove anos de idade, respeitando os protocolos estabelecidos pelo decreto.

Nas lanchonetes e restaurantes estão autorizadas as apresentações musicais ao vivo e estes estabelecimentos poderão atender com 50% de sua capacidade máxima, respeitando o distanciamento entre as mesas e com todos os cuidados para evitar aglomerações e reforçando higiene do local.

Eventos particulares, como festas de aniversário, casamentos, batizados, entre outros, poderão ser realizados com 30% da capacidade do local do evento, respeitando o limite máximo de 80 pessoas. Também é preciso manter o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas e o uso de máscara é obrigatório.

O documento determina ainda que todos os estabelecimentos devem cumprir as condições decretadas, como medidas de prevenção e que respeitem os protocolos editados pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

O descumprimento das disposições mencionados no decreto implicará na aplicação de multa pela fiscalização, podendo ser de natureza leve, grave e gravíssima.

 


Anexos:

 Decreto Municipal nº 4.780/2020

 

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Fonte:   Ascom Prefeitura/Carolina Matter