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Cidades

Prefeito Luiz Binotti decreta situação de emergência e determina fechamento do comércio em Lucas do Rio Verde

DECRETO | 20/03/2020 21h 00min

Ascom Prefeitura/Carolina Matter

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou, na tarde desta sexta-feira (20), o Decreto Municipal nº 4.678/2020, que declara situação de emergência e determina fechamento do comércio em Lucas do Rio Verde.

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A medida foi tomada considerando o exponencial avanço da doença no país e no mundo e as decisões do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Lucas do Rio Verde, que tem se reunido diariamente para analisar a situação e propor soluções.

Sendo assim, a situação de emergência declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional.

Conforme o decreto, está suspensa a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e de passageiro pelo prazo de 15 dias podendo ser prorrogado até a normalidade da epidemia de Coronavírus.

Também estão suspensos por 15 dias funcionamentos de academias, centro esportivos, bares, boates, casas noturnas, shows artísticos e congêneres, com a finalidade de evitar aglomerações.

O decreto se estende ainda para área comercial, com a determinação de fechamento de estabelecimentos e de serviços, de 23 de março a 05 de abril, podendo ser prorrogado.

A norma se estende a restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências em postos de combustíveis e similares, templos e igrejas, academias, clubes e similares e feiras livres e exposição em geral. Inclui-se ainda os trabalhadores informais, tais como ambulantes, lanchonetes em espaço público e demais situações congêneres. No caso de templos e igrejas, a determinação é para que não tenha público nas celebrações, que poderão inclusive ser transmitidas pela internet.

A determinação não abrange clinicas médicas e estabelecimento hospitalares; empresas vinculadas ao SADT; clínicas veterinárias em regime de urgência; supermercados, Mercado do Produtor e similares, tais como padarias e açougues, vedado o consumo dentro do estabelecimento em qualquer caso; farmácias; funerárias; agências bancárias; distribuidores de água e gás; serviços de segurança privada; serviço de táxi e aplicativos transporte individual remunerado de passageiros; lavanderias e serviços de higienização; postos de combustíveis.

Fica vedada ainda a realização de feiras livres, eventos em casas de festas e demais eventos comemorativos que reúnam 10 pessoas ou mais. Também estão suspensas quaisquer atividades esportivas e culturais nas praças, visitação a parques, lagos, ginásios, campos de futebol e similares.

Para os estabelecimentos industriais e de construção civil com 50 funcionários ou mais, fica determinada a realização de escalonamento em horários de refeições, entrada e saída dos colaboradores.

Os estabelecimentos do ramo alimentício, tais como restaurantes e lanchonetes, poderão oferecer seus produtos exclusivamente mediante sistema delivery e o ato de entrega deve ser precedido de todas as recomendações de saúde quanto à higienização.

De acordo com o decreto, mercados e supermercados locais não terão restrição de atendimento ao público, podendo inclusive trabalhar 24 horas por dia. O Mercado do Produtor poderá atuar com venda de produtos, mas não para consumo no local.

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao Coronavírus, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento.

O decreto determina ainda que as unidades de saúde públicas e privadas deverão iniciar a triagem rápida para reduzir o tempo de espera no atendimento.

Serviços públicos
O decreto informa que as secretarias da Prefeitura e o Paço Municipal não terão atendimento ao público a partir do dia 23 de março de 2020, com exceção das secretarias de Saúde e de Segurança e Trânsito, Procon e os departamentos de Licitação e de Compras.

A prefeitura disponibilizou números de telefones e e-mails das secretarias e dos departamentos para aqueles que necessitarem de atendimento específico.

 


Anexos:

 Decreto Municipal nº 4.678/2020

 

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Fonte:   Ascom Prefeitura/Carolina Matter