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Cidades

Prefeitura de Lucas do Rio Verde adota novas medidas de combate à pandemia do novo Coronavírus

DECRETO MUNICIPAL | 28/06/2020 20h 52min

(Foto: Ascom Prefeitura)

Com o objetivo de conter o avanço da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, e, com isso, evitar a necessidade de medidas mais drásticas, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, neste domingo (28), o Decreto Municipal nº 4.865/2020.

As medidas foram tomadas após reunião dos 15 municípios que fazem parte do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, na última quinta-feira (25), que deliberou sobre medidas uniformes de enfrentamento à pandemia para toda região, e com base na notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O Município de Lucas do Rio Verde seguirá à risca as recomendações do MP no que diz respeito à adoção das medidas de distanciamento social prevista na Matriz de Risco do Ministério da Saúde ou do Estado de Mato Grosso.

Sendo assim, fica decretado, pelo prazo de 14 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação, o seguinte:

•    Implementação de quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas dos grupos de risco definidos pela autoridade sanitária, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus (Covid-19);

•    Suspensão de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupos, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos;

•    Fica estabelecido o fechamento obrigatório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos que nestes locais estejam instalados;

•    Suspensão de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades. Os representantes religiosos poderão realizar cultos, missas e celebrações religiosas através dos meios de comunicação virtual;

•    Suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e particulares, com reavaliação quinzenal;

•    Restrição das atividades comerciais de bares, tabacarias e similares, podendo funcionar apenas serviços de delivery ou venda no balcão (take away), com a proibição de consumo no local;

•    Fica estabelecido toque de recolher das 21h30 às 5h, ficando proibida a permanência e circulação de pessoas em trânsito em vias, equipamentos e locais públicos, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais ou estabelecimentos que funcionem em regime de horário especial;

•    Fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços até às 20h30, com exceção das atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282/2020 e com o Decreto Estadual nº 532/2020;

•    Para as atividades que estão autorizadas o funcionamento, recomenda-se que o estabelecimento limite a entrada de apenas um membro da família, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é preciso ter na entrada e/ou saída do estabelecimento, água e sabão ou álcool 70%, aplicar distanciamento social e o uso de máscara é obrigatório;

•    Conforme o documento e com o objetivo de evitar aglomeração, os servidores do Paço Municipal trabalharão em turnos de seis horas contínuas de forma revezada. O horário de atendimento ao público permanece inalterado, sendo de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 15h;

•    O descumprimento das medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados ou suspeitos acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.
 


Anexos:

 Decreto Municipal nº 4.865/2020

 

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Fonte:   Ascom Prefeitura