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Cidades

Prefeitura de Lucas do Rio Verde emite nota pública sobre orientação do TCE para nova realização de processo seletivo

NOTA PÚBLICA | 07/04/2020 19h 14min

Foto: Assessoria

 

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT, emitiu no início da noite desta terça-feira (07), uma nota pública sobre a determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ao gestor do município de Lucas do Rio Verde que promova a abertura de processo seletivo simplificado, no prazo de 30 dias, para contratação temporária de profissionais da área de saúde e assistência social.

 

Confira a Nota Pública na ìntegra e a determinação do TCE-MT.

 

NOTA PÚBLICA

O Município de Lucas do Rio Verde preza, e sempre prezou, pela ampla transparência e respeito a todos os princípios e normas que regem os atos da administração pública. A honestidade, economia, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são pilares de condução da máquina pública e fazem-se presentes em todas as etapas de planejamento e execução das políticas públicas implementadas pela gestão municipal.

O Concurso de Projetos nº. 001/2020 foi realizado em total harmonia com as regras que ditam todas as etapas internas e externas necessárias para que se alcance o interesse público primário. Não compactuamos e jamais compactuaremos com qualquer conduta que vise a ferir a lisura e respeitabilidade dos certames públicos de escolha de fornecedores e parceiros privados, bem como com aquelas que tenham por fim macular os interesses de toda a coletividade.

A sessão pública para julgamento das propostas das OSCIPs interessadas ocorreu, impreterivelmente, no dia e horário consignado nos Avisos de Abertura publicados no Diário Oficial de Contas e demais veículos de comunicação. A divergência entre as datas constantes dos Avisos e da Ata da Sessão de abertura dos envelopes dá-se em virtude de um mero erro de digitação. No entanto, todos os documentos colacionados ao processo comprovam que a data de abertura foi rigorosamente respeitada pelo Município.

É importante esclarecer que a administração toma suas decisões com total amparo em nossa legislação de regência, sendo certo que a complementação de serviços públicos de saúde através da celebração de Termos de Parcerias com Organizações Sociais de Interesse Público – OSCIP é fato amplamente permitido, inclusive, pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que sedimentou em sua Resolução de Consulta nº. 2/2013 que “O Poder Público pode se utilizar de mão de obra da OSCIP parceira para a execução de programas ou projetos governamentais, caracterizados ou não como serviços públicos não exclusivos do Estado”. 

Diante disso, a forma escolhida para a complementação dos serviços médico-hospitalares encontra-se amparada por nossa jurisprudência e legislação pátria, a qual, diga-se de passagem, atribuiu aos gestores públicos à discricionariedade de adotar as políticas públicas que, sob as perspectivas dos princípios da economicidade e da eficiência, são as mais adequadas para o caso em concreto.

No que tange a previsão de pagamento de reembolso de despesas administrativas, é importante esclarecer que, em sentido diametralmente oposto ao consignado pelo Exmo Sr. Relator, estas são plenamente passíveis de pagamento, desde que sejam devidamente comprovadas pela OSCIP parceira através de documentos idôneos.

Neste sentido, o Edital de Concurso de Projetos nº. 001/2020 previu a possibilidade de a OSCIP parceria ser reembolsada das despesas administrativas que comprovadamente tiver que suportar na execução do Termo de Parceria. A todo o momento, o edital busca deixar claro que o teto fixado para suportar estas despesas não gera direito adquirido ao recebimento do montante total ali previsto, mas somente daquilo que estiver amplamente comprovado por documentos idôneos. Por essas razões, não há qualquer risco de dano ao erário municipal, na medida em que despesas não comprovadas não serão suportadas pelos cofres públicos.

Ademais, o Município de Lucas do Rio Verde já foi amplamente reconhecido nacionalmente pela eficaz condução de seus processos de licitação e contratações públicas, tendo recebido o “Prêmio Nacional de boas práticas em contratos e compras públicas” quando da realização do 3º Congresso Brasileiro de Boas Práticas, realizado em 2019 na cidade de Cuiabá/MT.

Por assim ser, reforçamos, por fim, que a Administração Municipal, por acreditar veemente na lisura de todos os seus procedimentos e de seus servidores, dispõe-se a toda e qualquer fiscalização que seja necessária para a elucidação dos fatos, assim como coloca-se a disposição para contribuir com as investigações a serem realizadas em face das empresas que, por ventura, tenham agido com má-fé ou em conluio.

 

Determinação do TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou ao gestor do município de Lucas do Rio Verde que promova a abertura de processo seletivo simplificado, no prazo de 30 dias, para contratação temporária de profissionais da área de saúde e assistência social. A decisão foi tomada pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha, ao conceder Medida Cautelar formalizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, que apontou supostas   irregularidades na   prestação   de   contas   do   Termo   de   Parceria   celebrado entre o município e a Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Associação   de   Gestão e Programas (AGAP).

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do TCE-MT nesta segunda-feira (06), a Medida Cautelar determina ainda que a Prefeitura de Lucas do Rio Verde abstenha-se de celebrar Termo de Parceria com a Associação de Gestão e Programas – AGAP e, caso já tenha assinado, não efetue pagamento, mediante reembolso, à título de taxa de administração, até que os termos sejam reajustados e reavaliados.

Conforme a decisão, o Termo de Parceria estabelecido com a Oscip AGAP, no valor de R$ 15,5 milhões apresenta falhas no procedimento licitatório, contraria a obrigatoriedade do concurso público para contratações de profissionais da saúde, promove terceirização indevida e prevê indevidamente percentual acrescido de 14% no Termo de Referência do Concurso de Projetos nº 001/2020 e no Edital do Concurso de Projetos.

Ainda de acordo com a decisão do conselheiro Isaías Lopes da Cunha, o Termo de Parceria   não pode ser prorrogado e a Prefeitura de Lucas do Rio Verde está impedida de pagar taxa de administração. "Salvo, mediante reembolso e desde que as despesas sejam inerentes e necessárias à execução do termo de parceria, compatível com os preços   do   mercado   ou   com as  tabelas   de   honorários   das   profissões   regulamentadas”.

O objetivo do vínculo de cooperação por meio de Termo de Parceria com uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas como Oscip, é a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica, serviços e assessoria de interesse público, através do desenvolvimento, acompanhamento e execução de programas de governo, nos limites legais, com ações que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população.

O julgamento singular n° 265/ILC/2020 foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas de segunda-feira (06). A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

 

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Fonte:   Lucas Notícias