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Cidades

Licenciamento ambiental tem novas atividades atribuídas e aumento da capacidade produtiva

LICENCIAMENTO AMBIENTAL | 09/12/2021 13h 58min

Pivôs de irrigação poderão ser licenciados pelo Município(Foto: Reprodução/ Embrapa)

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informa que houve mudanças no processo de licenciamento ambiental, com novas atividades atribuídas e aumento da capacidade produtiva. O procedimento, que antes era respaldado pela Resolução nº 85/2014, passará a ser feito com base na nova Resolução do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) nº 41/2021. 

O licenciamento ambiental é o procedimento que o órgão responsável licencia uma localização, instalação, ampliação ou operação de empreendimentos e atividades que usam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental, conforme as disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis.

Lucas do Rio Verde é um dos municípios descentralizados, desde de 2007, por meio de termos de cooperação firmados entre Município e Estado e, posteriormente, através da Portaria Estadual nº 141/2015. Ou seja, é de âmbito municipal licenciar todas as atividades conforme a resolução Consema vigente. 

“É um ganho para toda a população e, principalmente, os empreendedores, empresários e produtores, isso porque antes eles dependiam da Sema para o licenciamento. Agora no município o tempo será muito mais curto e, além da celeridade, será também mais barato. O acesso às licenças ficou muito mais fácil”, explicou a secretária da pasta, Suzana Romancini. 

Entre as novas atividades atribuídas estão: sistemas de irrigação, de 20 a 200 hectares de área irrigada, implantação de tablados, piers e demais estruturas sem propulsão, rampas fluviais para embarque e desembarque de pequenas embarcações, aumento da capacidade de beneficiamento e descaroçamento de algodão de toda a propriedade produtiva, sem limite de capacidade. 

 Nova Resolução Consema nº 41/2021: O que muda?

- Atualização da normativa que elenca as atividades passíveis de licenciamento ambiental de competência municipal. Anteriormente, era usada a Consema nº 85/2014;
- Algumas atividades que, anteriormente eram licenciadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), agora são de competência dos municípios;
- Novas atividades atribuídas aos municípios, garantindo mais agilidade e desburocratizando o processo;
- Exclusão de algumas atividades de reduzido impacto ambiental;
- Limitação por porte ou capacidade produtiva de algumas atividades.

Qualquer empresa com atividade listada no anexo da Resolução Consema nº 41/2021 deve procurar o órgão ambiental municipal para a regularização. Os termos de referência estão disponíveis no site da Prefeitura

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Meio Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h, no Paço Municipal, ou pelo telefone (65) 3549-7175.

 

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Fonte:   Ascom Prefeitura/ Aline Albuquerque