Município de MT multará em R$ 1 mil dono de casa com aglomeração e em R$ 120 quem for pego sem máscara
MULTA | 09/02/2021 12h 46min

Representantes do comitê de enfrentamento a Covid-19 no município Nova Ubiratã (a 470 km de Cuiabá) decidiram que os moradores que descumprirem as medidas serão multados em até R$ 2 mil. O dinheiro arrecadado será revertido ao combate a pandemia no município. Quem for pego sem máscara, poderá pagar R$ 120.
A decisão foi tomada em decorrência do aumento de contaminados e também de óbitos que já totalizaram 11. O comitê de enfrentamento é formado por comerciantes, líderes religiosos, profissionais da saúde, segurança pública e Ministério Público.
O descumprimento resultará em notificação previa, e em caso de reincidência ocorrerá aplicação de multa sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal).
A pessoa que descumprir as medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas pela Secretária de Saúde aos indivíduos infectados ou suspeitos, acarretará em multa no valor de R$ 300.
O descumprimento da medida que determina o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e repartições públicas, acarretará em multa individual no valor de R$ 120.
O comercio que for fiscalizado ou denunciado (podendo a denúncia ser por meio de fotos), com funcionário não usando a máscara ou utilizando-a de forma incorreta, o estabelecimento será penalizado no valor de R$ 2 mil.
O comércio que descumprir o toque de recolher terá como penalidade a interdição do local, tendo suspensa suas atividades pelo período de 4 dias e multa no valor de R$ 2 mil.
O dono da residência que for constatado aglomeração será multado no valor de R$ 1 mil.
O comércio que autorizar entrada de pessoa sem máscara no estabelecimento, ou abster-se de fiscalizar o uso contínuo e devido da máscara durante o período de permanência no local, será multado no valor de R$ 2 mil.
As aulas presenciais nas escolas e creches do município foram suspensas até o dia 30/ de abril, com a possibilidade de prorrogação, de acordo com entendimento do comitê.
Fica autorizado todas as atividades esportivas mantidas pelo município, desde que, exercidas ao ar livre, devendo ficar sob a responsabilidade dos tutores a autorização para realizar as atividades junto aos professores.
Confira o decreto na íntegra AQUI.
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Fonte: Olhar Direto