Condenação de mulher que tentou roubar botijão de gás vai parar no STF
POR CAUSA DE R$ 66 | 13/09/2021 13h 53min

A tentativa de furto de um botijão de gás no bairro Altos da Boa Vista, em Várzea Grande, em dezembro de 2017, se tornou uma longa discussão jurídica que, neste mês de setembro, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a ação, a mulher, hoje com 47 anos, junto de outro homem apelidado de Pelé, invadiu uma residência durante a madrugada, cortou a mangueira do fogão e tentou roubar o botijão de gás. Entretanto, o dono da casa chegou no local e presenciou o crime. A mulher foi levada pela polícia para a delegacia, onde confessou sua tentativa de furto. Pelé fugiu.
Em 2018, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra a mulher, que, por cona do princípio da insignificância, foi absolvida pela Quinta Vara Criminal de Várzea Grande.
Entretanto, o MPE recorreu ao Tribunal de Justiça, onde a Segunda Câmara Criminal afastou o princípio da insignificância e condenou a mulher a seis meses de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de cinco dias-multa pela prática de furto tentado.
A Defensoria Pública, que faz a defesa da mulher, recorreu ao Tribunal de Justiça e, depois, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu o recurso. Então, o caso foi parar no STF.
A defesa da mulher destacou que o botijão de gás, à época do crime, valia apenas R$ 66, de acordo com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), de forma que este não pode ser considerado "um valor não irrisório". Ainda, argumentou que a decisão do Tribunal de Justiça seria equivocada
Apesar dos argumentos, a ministra Cármen Lúcia, do STF, alegou que o recurso da Defensoria Pública é contrário à jurisprudência da Corte, e ponderou que a mulher já tem outras duas condenações por furto.
A ministra lembrou que um dos argumentos do Tribunal de Justiça foi que a postura de reiteração delitiva, ou seja, seu retorno ao crime, não pode ser considerado desprezível e, por isso, afastou o princípio da insignificância, condenando a mulher.
"Mesmo praticando crimes de pequena monta, o criminoso contumaz não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse adotado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes, quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em ilícito meio de vida", anotou a ministra.
Dessa forma, Cármen Lúcia negou o recurso da Defensoria, mas determinou que o cumprimento da condenação da mulher seja alterada para o regime aberto, em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (13)
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Fonte: Conexão Poder