Entenda o decreto estadual que determina quarentena obrigatória em MT
COVID-19 | 30/03/2021 14h 07min

O decreto estadual que restringe as medidas de prevenção à Covid-19 e determina quarentena obrigatória em municípios, como Cuiabá e Várzea Grande, que estão com risco muito alto de contaminação, ainda não está sendo cumprido em todas as cidades de Mato Grosso. Algumas prefeituras não concordam com o lockdown e permanecem com as atividades não essenciais em funcionamento.
Confira quais são as atividades essenciais, de acordo com o decreto definido pelo governo estadual:
Serviços essenciais de acordo com decreto de governo de MT — Foto: G1
Entenda as principais medidas estabelecidas pelo decreto:
- Funcionamento das atividades econômicas classificadas como essenciais passa a vigorar das 5h às 20h
- Toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h
- Delivery autorizado até às 23h59
- Evitar as aglomerações dentro dos ônibus
- Em até 48 horas, municípios deverão editar norma para escalonar horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no âmbito local, de modo a evitar aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus e no interior dos veículos destinados ao transporte coletivo
Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.
Já as demais restrições serão recomendadas aos municípios com base na tabela de classificação de risco, em sintonia com as normas gerais.
Em Mato Grosso, 50 municípios estão com o nível de risco muito alto para a contaminação daCovid-19 e deve seguir a determinação do governo. São eles:
Municípios com alto risco de contaminação da Covid-19 em MT — Foto: Montagem G1
Outras 91 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. São elas:
- Acorizal
- Água Boa
- Alto Araguaia
- Alto Boa Vista
- Alto Garças
- Alto Paraguai
- Alto Taquari
- Araguaiana
- Araputanga
- Arenápolis
- Barra do Bugres
- Bom Jesus do Araguaia
- Campinápolis
- Campos de Júlio
- Canarana
- Castanheira
- Chapada dos Guimarães
- Cocalinho
- Colniza
- Comodoro
- Confresa
- Conquista D Oeste
- Cotriguaçu
- Curvelândia
- Denise
- Dom Aquino
- Feliz Natal
- Figueirópolis D Oeste
- Gaúcha do Norte
- General Carneiro
- Glória D' Oeste
- Guiratinga
- Indiavaí
- Ipiranga do Norte
- Itaúba
- Itiquira
- Jaciara
- Jauru
- Juína
- Lambari D' Oeste
- Luciara, Nobres
- Nortelândia
- Nossa Senhora do Livramento
- Nova Bandeirantes
- Nova Brasilândia
- Nova Canaã do Norte
- Nova Guarita
- Nova Lacerda
- Nova Marilândia
- Nova Maringá
- Nova Monte Verde
- Nova Nazaré
- Nova Olímpia
- Nova Ubiratã,
- Novo Horizonte do Norte
- Novo Mundo
- Novo Santo Antônio
- Novo São Joaquim
- Paranaíta
- Pedra Preta
- Pontal do Araguaia
- Ponte Branca
- Porto Alegre do Norte
- Porto dos Gaúchos
- Porto Esperidião
- Porto Estrela
- Poxoréu
- Querência
- Reserva do Cabaçal
- Ribeirão Cascalheira
- Rio Branco
- Rondolândia
- Rosário Oeste
- Salto do Céu
- Santa Carmem
- Santo Afonso
- Santo Antônio do Leverger
- São Félix do Araguaia
- São José do Rio Claro
- São José dos Quatro Marcos
- Serra Nova Dourada
- Tabaporã
- Terra Nova do Norte
- Tesouro
- Vale de São Domingos
- Vera
- Vila Rica
- Barra do Garças
- Colíder
- Tangará da Serra.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco
Nível de risco alto
- implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
- proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
- Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
- Adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Nível de risco muito alto
- implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
- quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
- suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
- controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
- Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais
- Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do município.
- Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
- Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
- O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
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Fonte: G1 MT