Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Sexta Feira 02 de Maio de 2025

Geral

Fazendeiro é multado em R$ 10,4 milhões por queimada no Pantanal

QUEIMADA NO PANTANAL | 17/07/2021 10h 14min

Marcos Vergueiro/Secom

O proprietário da Fazenda Nova Três Marias, na zona rural de Santo Antônio de Leverger (a 40 km de Cuiabá), foi multado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental em R$ 10,4 milhões pela queimada de 1.735,7077 hectares de vegetação nativa do Pantanal mato-grossense.

O autor de infração, assinado nesta semana, foi encaminhado para o Ministério Público Estadual (MPE), e o fazendeiro tem prazo de 20 dias para pagar a multa ou apresentar uma defesa administrativa.

Segundo o MPE, o possível dano ambiental foi identificado por meio de alertas gerados pela plataforma online “Global Forest Watch”. Com as informações, as promotorias de Itiquira e da Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço, por meio do programa "Olhos da Mata - Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real”, solicitaram vistoria da Polícia Militar Ambiental, que constatou os indícios de queimada intencional. 

Inicialmente, um funcionário da fazenda alegou que o fogo teria sido causado por fenômenos naturais depois de uma forte tempestade na região. Entretanto, levantamento técnico realizado pela Polícia Ambiental constatou que a variação da umidade da vegetação, a partir de imagens de satélite, não indicava nenhum evento meteorológico compatível com essa versão. Por isso, a polícia concluiu pela existência de “fortes indícios de queimada intencional e controlada com o objetivo de destruir a vegetação nativa do bioma Pantanal para uma futura formação de pastagem para animais”.

Conforme o relatório técnico, o proprietário realizou aceiros em torno da propriedade e colocou fogo em seu interior, por mais de uma vez, para destruir a vegetação nativa do Pantanal.

Em razão do crime ambiental, o auto de infração lavrado contra o fazendeiro determinou embargo às atividades ligadas ao uso da área queimada irregularmente, inclusive a semeadura para postagem e a criação de gado. Além disso, o proprietário da fazenda foi notificado a retirar os animais da área queimada e mantê-la isolada para regeneração natural.

“A fiscalização em tempo próximo ao real, combinada com diligência no local do fato enquanto a ação estava em curso, permitiu a colheita de vários indícios quanto ao nexo de causalidade do fogo. Uma ação criminosa que ficaria impune gerou um auto de infração e embargo da área, além da notificação do proprietário para se abster de realizar a semeadura de capim exótico em substituição a vegetação nativa do Pantanal. O fato também tem consequências na esfera cível e criminal”, explicou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

 

Receba as informações do Site Lucas Notícias através do whatsapp:
Clique aqui para receber as notícias no seu celular.

Fonte:   RepórterMT