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Geral

Juíza extingue ação que pretendia suspender apreensão de veículos com IPVA atrasado

APREENSÃO DE VEÍCULOS | 14/06/2019 06h 28min

Foto: PM MT

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu uma ação popular que pedia ao governo e prefeitura a suspensão, imediata, das apreensões de veículos automotores devido ao não pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

 

A decisão foi proferida no último dia 7.

 

Diante do exposto, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, [...]. Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do art. 19, da Lei n.º 4.717/65”, diz a magistrada.

 

Na ação popular com pedido de liminar, um grupo composto por quatro pessoas, pediam também que os órgãos de trânsito possibilitasse o pagamento das taxas de licenciamento separados “bem como outros débitos existentes, permitindo-se a expedição do CRLV [Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo] dos veículos que estejam com o recolhimento do IPVA em atraso”.

 

Eles ainda pontuam que as blitz tem o intuito de promover a arrecadação de tributos por meio da apreensão de veículos inadimplentes e que a restituição automóvel ocorre após quitação de todos os débitos e com a edição do CRLV.

 

Afirmam que essas ações configuram abuso e violam preceitos constitucionais, como a garantia ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, o direito a propriedade e a vedação da utilização de tributo com o efeito de confisco”, diz trecho da ação citado na decisão.

 

Após analisar os autos, a magistrada destacou que a ação não tinha condições de prosseguir “haja vista a existência de algumas impropriedades insanáveis, dentre elas, a manifesta inadequação da via eleita”.

 

Denota-se, na verdade, que a pretensão do requerente é, sob o argumento de violação de preceitos constitucionais e abusos, defender interesses diretos dos proprietários de veículos automotores, que são alvo de fiscalização de transito e têm seus veículos apreendidos por irregularidade administrativa. Não há, portanto, defesa de interesses da sociedade, mas dos proprietários de veículos automotores. Dessa maneira, denota-se que os requerentes não escolheram o procedimento adequado ao seu pedido, faltando-lhe, por esse motivo, interesse processual – adequação, o que leva a extinção do processo sem julgamento do mérito”, diz trecho da decisão. (Com informações do site jurídico ponto na curva)

Fonte:   Rafael Machado - O Bom da Notícia