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Geral

Mesmo após decisão judicial, paciente com doença pulmonar grave continua esperando por UTI

ESPERA DE UTI | 25/06/2022 10h 10min

Paciente com 69 anos aguarda transferência para UTI — Foto: Divulgação

Um paciente de 69 anos está internado na Policlínica do Bairro Pedra 90, em Cuiabá-MT, com uma doença pulmonar grave, aguardando a transferência urgente para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O quadro de saúde de Vicente Paulo de Araújo é gravíssimo.

Apesar de uma liminar judicial determinar a transferência, o paciente continua correndo risco de morte no aguardo.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que está a procura de vaga em leito de UTI via Sistema Único de Saúde (SUS) que atenda às necessidades do paciente e em cumprimento à liminar judicial, também está sendo feita a cotação do atendimento no âmbito privado, dentro e fora do estado de Mato Grosso.

Já a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT informou que o paciente está recebendo toda a assistência médica necessária enquanto aguarda a vaga e já foi regulado como prioridade para a UTI. De acordo com a gerência de urgência e emergência da Central de Regulação, a primeira vaga de UTI que surgir no Hospital Municipal será dele.

Segundo a família de Vicente, o quadro de saúde se agravou e os rins estão parando.

Ele precisa ser transferido para uma UTI para fazer hemodiálise e colocar sonda.

O quadro de saúde é gravíssimo — Foto: Reprodução
O quadro de saúde é gravíssimo — Foto: Reprodução

Vicente está há quatro dias sem se alimentar, porque os médicos não podem passar a sonda alimentar enquanto o paciente não passar por hemodiálise, por causa do acúmulo de líquido no corpo.

Uma decisão da Justiça de Mato Grosso deferiu uma liminar determinando a transferência urgente do paciente pela central de regulação, em um prazo de 72 horas.

A decisão da juíza Gabriela Knaul de Albuquerque, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá-MT, acionou as secretarias estadual e municipal de Saúde, informando a necessidade urgente de atendimento.

"Por conta de tal quadro clínico, a parte autora necessita ser imediatamente transferida para Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em hospital do SUS que disponha de condições técnicas para dar suporte ao seu caso, sob pena de vir a óbito prematuramente", diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado, verifica-se o receio de ineficácia do provimento se concedido somente ao final, pelo risco de morte do paciente.

A determinação é sob pena de fixação de multa diária caso seja descumprida.

 

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Fonte:   G1 MT