Prefeito de cidade de MT determina apenas 70% de pessoas em academia, igrejas e bares; multa de R$ 10 mil
NOVO DECRETO | 21/01/2022 15h 43min

A Prefeitura de Campinápolis-MT, instalada na região do Araguaia, distante 553 km de Cuiabá, restringiu em 70% a capacidade de funcionamento de bares, restaurantes, igrejas, academias e supermercados.
Além disso, para evitar a proliferação do coronavírus, o chefe do Executivo municipal determinou multa de até R$ 10 mil para o empresário que infringir as regras.
No decreto publicado na quinta-feira (20), o prefeito José Bueno Vilela determina que as práticas esportivas estão permitidas na cidade desde que sejam feitas com uso de máscaras e os praticantes continuem mantendo distanciamento e sempre que puder usem álcool em gel.
"Está permitido, sem restrição de horário, da realização de eventos, da prática esportiva em estabelecimentos públicos e privados, assim como de atividades religiosas e o funcionamento de academias, bares, restaurantes e congêneres. Apenas devendo ser respeitado o limite de 70% da lotação máxima do local e a utilização de máscaras", diz trecho do documento.
Sobre a multa, o prefeito é específico. Se for pessoa civil cometendo a quebra de regras, a multa é de R$ 500 e mais assinatura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). "O descumprimento das medidas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e sanções cabíveis. (conforme art. 6° Lei estadual n° 11316/2021)".
Mas se o descumprimento ser por alguma empresa, a lei é mais rigorosa. "O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas ensejará aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme art. 7° Lei estadual n° 11316/2021, ensejando a interdição temporária e outras sanções cabíveis (art. 268 do Código Penal ou crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), a serem aplicadas pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais municipais, podendo ainda ser lhes aplicadas penalidades administrativas.
No caso de reincidência das infrações, aplica-se em triplo o valor da multa prevista para a pessoa física e jurídica. (conforme art. 7º da lei nº 11326/2021)", completa o decreto.
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Fonte: Olhar Direto