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Geral

Prefeitura de Cuiabá deve entregar Equipamentos de Proteção Individual a profissionais de saúde em 20 dias

PROTEÇÃO | 06/08/2020 16h 49min

Equipamentos de proteção individual — Foto: Christiano Antonucci

A Justiça determinou que o município de Cuiabá deve entregar, no prazo de 20 dias, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos agentes de combate a endemias. A decisão, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, condenou ainda ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a Vigilância em Saúde já realiza a entrega de EPIs para os agentes de combate às endemias. Cada vez que pegam os EPIs, os agentes assinam uma lista de comprovação de que pegaram os equipamentos.

Além disso, os servidores desenvolvem suas atividades devidamente uniformizados, buscando garantir proteção individual, uma vez que possuem características distintas e apropriadas para o desenvolvimento da atividade laboral, tais como camiseta de manga longa, que ameniza os efeitos dos raios solares e chapéu com abas longas, que também protege do sol.

Em relação aos demais itens da ação, a Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatar diversas irregularidades, como falta de fornecimento adequado de EPIs e não realização de exames médicos e treinamento aos profissionais. Foi apontada, ainda, a inexistência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador Bruno Weiler, ponderou que o município de Cuiabá tem deixado de cumprir as obrigações desde 2015, razão pela qual, “não há que se falar em majoração do prazo, ainda que em tempos de pandemia, diante de todo o lapso temporal já decorrido”.

Para o desembargador, que foi acompanhado por unanimidade, o fornecimento dos equipamentos de proteção aos profissionais de saúde é fundamental e urgente, principalmente no atual cenário. Por isso, reduziu para 20 dias o prazo para entrega dos EPIs (a contar da publicação do acórdão, ocorrida em 31 de julho) e manteve em 180 dias o das demais obrigações. Os prazos devem ser contados da publicação do acórdão e independentemente do trânsito em julgado.

Caso deixe de cumprir alguma das obrigações terminadas pela Justiça do Trabalho, o Município deverá pagar uma multa de 10 mil reais por cada obrigação descumprida.

 

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Fonte:   G1 MT