Besouro atinge olho de mulher que perde o controle de moto e bate em carro em Sinop-MT
ACIDENTE | 11/02/2020 15h 34min

Uma mulher de 34 anos, que pilotava uma moto Biz, bateu em um carro Renaut depois que um besouro atingiu o olho dela, quando trafegava no cruzamento das ruas Interlagos e Antúrios, do bairro Jardim Ibirapuera, em Sinop-MT, por volta das 14h30 dessa segunda-feira (10).
O capacete que ela usava estava com a viseira aberta.
A vítima pilotava a moto e ao chegar na esquina, quando ia parar a motocicleta, o inseto atingiu olho dela, foi nesse momento que a mulher perdeu o controle da direção e colidiu no carro, que era dirigido por outra mulher.
Com o impacto, a mulher da moto sofreu algumas escoriações e precisou de atendimento médico.
O Corpo de Bombeiros foi acionado, esteve no local, prestou os primeiros socorros e encaminhou a mulher para o Hospital Regional.
O que diz a lei
Antes da Resolução do CONTRAN nº 453/2013, a penalidade imposta era a de suspensão do direito de dirigir, pelo uso irregular do capacete.
Contudo, a Resolução nº. 453 do CONTRAN, alterou a infração do artigo 244, I, do CTB para aquela do 169 do Código de Trânsito Brasileiro.
Cabe lembrar que, a Resolução nº. 453, que disciplina o uso do capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, foi alterada pela Resolução nº 680, de 25 de julho de 2017.
A alteração acima visa renumerar e alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 453, para § 1º e acrescentar o § 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
§ 2º Capacetes com numeração superior a 64 estão dispensados da certificação compulsória quando adquiridos por pessoa física no exterior.”
Desse modo, abrandou-se a penalidade imposta à infração de trânsito correspondente à condução de motocicleta com a viseira do capacete levantada ou sem óculos de proteção.
Isto porque, o artigo 244, I, do Código de Trânsito Brasileiro previa infração de natureza gravíssima, com imposição de multa e suspensão do direito de dirigir, enquanto o artigo 169 do mesmo diploma legal, prevê apenas a imposição de multa de natureza leve, sem qualquer outra sanção.
Tratando-se, pois, de norma mais benéfica, que desclassificou a natureza da infração de gravíssima para leve. (Com informações de Ednaldo Lobo e colaboração de Jus.com)
Fonte: 93FM