Justiça solta chacareiro acusado de ajudar na fuga de Lázaro
CASO LÁZARO | 17/07/2021 09h 53min

A Justiça revogou a prisão preventiva do chacareiro Elmi Caetano Evangelista, 73 anos. Ele foi detido acusado de auxiliar na fuga de Lázaro Barbosa, 32, o criminoso que matou uma família moradora de Ceilândia, no Distrito Federal, e fez outras vítimas. Após uma caçada que durou 20 dias, Lázaro acabou assassinado durante troca de tiros com a polícia de Goiás.
Advogado de Elmi, Ivan Barbosa disse que o fazendeiro deixou o presídio de Águas Lindas (GO), no Entorno do DF, na noite dessa sexta-feira (16/7). “O juízo revogou a prisão e aplicou medidas cautelares”, afirmou ao Metrópoles, na manhã deste sábado (17/7).
Na decisão proferida nessa sexta, a juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira entendeu não haver perigo na soltura de Elmi. “O réu está preso preventivamente desde 25 de junho de 2021, por força de decisão proferida por este juízo na audiência de custódia, porquanto, naquela oportunidade, vislumbrou-se a necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos em tese praticados. No entanto, no presente momento, tenho que não persiste o perigo gerado pelo estado de liberdade”, disse.
“Como bem ponderou a defesa, finda a investigação, foi constatada a inaptidão das armas de fogo apreendidas (fls. 230/238 do processo principal). Ademais, houve a captura e morte de Lázaro Barbosa de Sousa, situação que elidiu a preocupação de outrora quanto à realização de novos atos de colaboração de Elmi com aquele criminoso e, portanto, o risco de sua liberdade à ordem pública”, acrescentou a magistrada.
A juíza também pontuou que, em relação a suspeita de que as armas e munições seriam objeto também de receptação, mencionada no parecer do Ministério Público, “a mera probabilidade, desacompanhada da demonstração dos indícios de autoria, não é suficiente para respaldar, no bojo da ação penal em tela, a prolongamento da medida extrema da segregação cautelar”. “Sem prejuízo, é claro, da possibilidade de nova decretação, em sendo trazidos novos elementos de informação”, declarou.
“Assim, com a devida vênia ao órgão ministerial e sem menosprezar a alta reprovabilidade dos fatos imputados ao denunciado, forçoso reconhecer que a prisão deve ser substituída por medida mais branda, especialmente por se tratar de réu idoso, com residência fixa, ocupação lícita e sem outras passagens pela seara criminal. Ainda há nos autos documentos que indicam certa fragilidade na saúde de Elmi, o que deve ser sopesado, considerando que ainda persiste a pandemia do coronavírus”, ressaltou a juíza Luciana Oliveira.
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Fonte: RepórterMT | METRÓPOLES