Mãe deixa filhos sozinhos para viajar com marido em Sinop-MT
FICARAM 3 DIAS SOZINHOS | 02/05/2020 20h 31min

Três irmãos, uma menina e menino de 10 anos e outro menino de 12 anos, foram recolhidos na manhã deste sábado (02) por conselheiros tutelares e policiais militares e encaminhados para a delegacia de Polícia Civil para ser registrado o boletim de abandono de incapaz. O fato foi denunciado por vizinho de uma residência no bairro Camping Clube.
De acordo com informações do boletim de ocorrência, a mães das crianças teria ido viajar com o padrasto, que é caminheiro, para o Estado do Pará e deixado elas sozinhas há aproximadamente três dias. O Conselho Tutelar foi acionado e recolheu as crianças.
A casa foi constatado, segundo o conselheiro David Antônio, limpa, com alimentação necessárias, porém as crianças estavam sozinhas quase três dias. “Recebemos a denúncia e fomos verificar e constatamos o abandono. A Polícia Militar foi acionada para dar apoio e ser registrado o boletim de ocorrência”, disse o conselheiro.
Foi tentado entrar em contato com os pais, porém, sem nenhum sucesso. Os irmãos foram encaminhados ao Orfanato Menino Jesus até que os responsáveis possam voltar.
O abandono de incapaz está sujeito a detenção, como diz o artigo 133 do Código Penal.
Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: — reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena: — reclusão de 4 (quatro) a 12(doze) anos.
§ 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I — se o abandono ocorre em lugar ermo;
II — se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III — se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos ( inciso introduzido pela Lei n° 10.161, de 1° de outubro de 2003)
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Fonte: Visão Notícias