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Bom dia, Sexta Feira 12 de Junho de 2026

Policia

Menores torturam, matam jovem e escondem corpo em lavoura de milho em MT

TRIBUNAL DO CRIME | 12/06/2026 07h 56min

Foto: Polícia Civil - MT

Três menores foram apreendidos em flagrante pela Polícia Civil nessa quarta-feira (10), em Tabaporã (a 614 km de Cuiabá), por atos infracionais análogos ao crime de ocultação de cadáver e integrar facção criminosa ultraviolenta.

Os menores, de 15, 16 e 17 anos, foram identificados durante investigação da Delegacia de Tabaporã para esclarecer o homicídio do jovem Everson da Rosa Teles, de 23 anos, desaparecido desde o dia 2 de junho. Os três envolvidos também responderão por homicídio.

No decorrer das diligências os policiais civis apuraram que o crime ocorreu nas características do chamado “tribunal do crime”, prática que as facções utilizam para impor punições ilegais.

Conforme os indícios, os menores atraíram a vítima mediante emboscada até uma residência, onde ela foi submetida a sessão de tortura e executada por meio de asfixia e estrangulamento com cordas e fios.

A morte do jovem foi decretada por determinação de líderes da facção que acompanhavam através de uma chamada de vídeo. Após o homicídio, os menores envolveram o corpo da vítima em panos, colocaram no porta-malas de um veículo VW Gol e ocultaram em uma lavoura de milho.

 

Localização da vítima

Durante as investigações ininterruptas a equipe do Núcleo de inteligência da Delegacia de Tabaporã conseguiu localizar o corpo da vítima, na tarde de quarta-feira (10), em uma lavoura de milho situada a cerca de 20 quilômetros da cidade. A cadáver já estava em estado de decomposição.

A equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Sinop foi acionada para realizar os exames periciais no local.

 

Flagrante

Com base nos fatos apurados e evidências de autorias, os três menores foram apreendidos pela Polícia Civil, e ouvidos pelo delegado Geremias Ferreira.

Em razão dos crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal) e integração em facção criminosa ultraviolenta (art. 3º, I, da Lei 15.358/2026), se tipificado como infração penal de natureza permanente, os menores foram apreendidos em flagrante delito.

Considerando a extrema gravidade concreta dos fatos, a covardia da execução e a periculosidade evidenciada pelo vínculo faccionado, foi representado ao Juízo da Infância e Juventude pela internação provisória dos adolescentes”, completou o delegado.

A Polícia Civil destaca que as investigações prosseguem para identificar outros possíveis envolvidos no crime.

 

 

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Fonte:   Repórter MT