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Boa tarde, Quinta Feira 01 de Maio de 2025

Policia

MP denuncia policiais civis que atropelaram e espancaram adolescente em MT

FORAM FILMADOS | 05/10/2023 21h 00min

Foto: Reprodução

Os investigadores E.B.S.S. e R.M.S.A. foram indiciados pelo delegado Carlos Henrique Engelmann, da Polícia Civil, pela prática de tortura. Eles são acusados de agredir um adolescente durante uma abordagem em Colniza (1.065 km de Cuiabá). O caso aconteceu no domingo (1º). Eles também foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público.

Conforme o indiciamento, R.M.S.A. contrariou todos os protocolos ao realizar a abordagem. O investigador bateu na lateral da moto do adolescente, que estava com uma menina na garupa, e os dois acabaram caindo. Depois disso, sem se identificar como policial civil, passou a agredir o rapaz, com chutes, socos, tapas e estrangulamentos, deixando-o desacordado três vezes.

Em seguida, E.B.S.S. chegou no local e ao invés de repreender o colega, auxiliou na tortura, dando uma rasteira na vítima e segurando o adolescente enquanto R.M.S.A. o agredia. Ainda segundo o documento, tudo foi filmado por E.B.S.S. em seu celular.

 

 

Leia mais sobre o caso - (VÍDEO) Policiais civis são investigados por atropelar e agredir adolescente

 

 

 

Os fatos foram narrados com detalhes por testemunhas que presenciaram as agressões, que também foram flagradas por câmeras de segurança da região. Os vídeos e relatos auxiliaram no embasamento das investigações.

Diante disso, E.B.S.S. e R.M.S.A. foram denunciados pelo Ministério Público.

“ANTE O EXPOSTO, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência E.B.S.S. e R.M.S.A com incurso nas sanções do artigo 1º, II e §4º, I e II da lei 9.455/97, razão pela qual requer seja a inicial acusatória recebida e autuada, citando-se os denunciados para apresentarem resposta à acusação, oitiva das vítimas e testemunhas, bem como a produção de todas as provas em direito admitidas, observando-se o procedimento ordinário (art. 394, §1º, I, CPP), até final julgamento. Requer, outrossim, a fixação de indenização mínima às vítimas por dano moral e material, nos termos do art. 387, IV, do CPP”.

 

 

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Fonte:   Repórter MT