Câmara aprova projeto que autoriza a prefeitura vender terreno a empresa sem licitação em Vera (MT)
INCONSTITUCIONAL | 15/01/2021 15h 41min

A Câmara de Vereadores de Vera, a 486 km de Cuiabá, aprovou na última segunda-feira (11) um projeto de lei inconstitucional que autoriza o poder executivo a vender uma área rural pública com pouco mais de 83 hectares, diretamente a uma empresa de agronegócio, sem licitação.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Vera que, por meio da assessoria, informou que o prefeito Moacir Giacomelli está em viagem, em Cuiabá, e que, por isso, só se manifestará com o retorno dele ao município.
Já o segundo secretário Câmara, vereador Alfredo Krause (Podemos), afirmou que votou a favor do projeto e que, mesmo tendo participado da sessão, não se pronunciará a respeito.
A equipe também tentou contato com o presidente da Câmara, Donizete Valdomiro Panizon (DEM), mas os telefones estavam desligados.
No projeto enviado pela prefeitura ao Legislativo, o documento pede a autorização para que a propriedade seja transferida para o nome da indústria de forma onerosa, sem passar por processo de licitação, como manda a Lei Federal. Em troca, a empresa quando instalada, geraria cerca de 800 empregos.
Mesmo com parecer negativo do departamento jurídico da casa de leis, o projeto entrou em pauta no site da Câmara e foi aprovado de forma unânime com sete votos favoráveis em caráter de urgência.
A sessão extraordinária foi realizada de forma sigilosa, já que a transmissão em vídeo que, tradicionalmente, é realizada nas redes sociais da Câmara, não foi transmitida e nem o projeto aprovado foi postado no portal da transparência.
A assessoria de imprensa da Câmara informou que a transmissão em vídeo não foi realizada a pedido do presidente da casa e que o local retorna do recesso na próxima segunda-feira (18).
Segundo a advogada especialista em direito do trabalho e professora de direito administrativo, Lívia Gimenes Fernandes, toda venda de propriedade que é feita por um órgão público sem passar por processo licitatório é inconstitucional, conforme a Lei Federal 866 de 1983.
“A Constituição Federal, no artigo 37 inciso 31, estabelece que em todo território nacional a venda de propriedades públicas deve passar por licitação. Não podemos direcionar a venda para uma pessoa específica. É preciso que tenha a licitação para que haja uma competição entre todos os interessados e para que se consiga um preço mais benéfico para o interesse público”, explicou.
Ainda segundo a advogada, neste caso, para que o processo seja realizado dentro da lei, o correto seria fazer uma concessão da área pública.
"Na concessão também é necessário fazer uma licitação. A diferença entre uma venda e a concessão, é que não há uma perda no patrimonial no domínio de estado. Ela atende melhor ao interesse público", disse.
Uma denúncia será encaminhada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que o caso seja investigado e o patrimônio público seja preservado.
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Fonte: Centro América FM