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Boa tarde, Quinta Feira 01 de Maio de 2025

Política

Câmara aprova redução em imposto de serviços de construção em Lucas do Rio Verde

CÂMARA DE LUCAS DO RIO VERDE | 01/05/2025 09h 39min

Foto: Rayan Nicacio / Ascom

A Câmara de Vereadores aprovou na última segunda-feira (28) o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, que modifica as regras de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à construção civil em Lucas do Rio Verde. A proposta, enviada pelo Poder Executivo, altera o Código Tributário do município e estabelece novas condições para cálculo do tributo quando há fornecimento de materiais incorporados à obra.

A nova legislação permite que prestadores de serviços em segmentos descritos na lista anexa à lei municipal possam deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos e incorporados definitivamente à obra. Para ter direito à dedução, o contribuinte deverá apresentar documentação comprobatória, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Executivo. Caso opte por não comprovar, será permitida uma dedução presumida de até 40% sobre o valor total do serviço.

O presidente da Câmara, Airton Callai (Republicanos), explicou que a mudança corrige uma distorção criada por alteração recente na legislação. Antes de 2024, os prestadores pagavam ISS sobre 70% do valor (mão de obra), com 30% referente a materiais sendo isentos. A mudança passou a exigir tributação sobre 100% do valor, o que, segundo Callai, configurava bitributação, já que alguns materiais já haviam sido taxados pelo ICMS. Ele citou decisão do STF que reconhece que materiais transformados durante a execução do serviço não devem ser tributados pelo ISS.

 

“Vou citar um exemplo: alguém contratou um serviço para fazer a terça da casa para colocar o telhado. Essa terça entrava nos 30%, que é o ferro, a solda, o parafuso. Não era tributado. Pagava só os 70% da mão de obra. Ocorre que, na alteração feita em 2024, ficou definido cobrar 100%. Ou seja, o empreendedor e o prestador de serviço estavam pagando os 3% em cima de 100%, o que é errado. O acórdão do STF coloca que não se cobra ISSQN dos produtos que são usados para construção e sofrem alteração”, explicou.

 

O projeto foi incluído na ordem do dia e aprovado por unanimidade em duas votações, na última segunda-feira. Com a aprovação, segue para sanção do prefeito Miguel Vaz e as novas regras entrarão em vigor, beneficiando empresas e profissionais da construção civil em Lucas do Rio Verde.

 

 

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Fonte:   Herbert de Souza / Ascom