Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Boa noite, Quinta Feira 01 de Maio de 2025

Política

Candidato tenta usar a Justiça como instrumento de campanha

ELEIÇÕES 2020 | 06/10/2020 12h 57min

A cidade de Lucas do Rio Verde-MT está sendo palco de um verdadeiro festival de ações judiciais patrocinadas pelo grupo que faz oposição à atual gestão do prefeito Luiz Binotti.

A coligação Lucas no Rumo Certo apresentou nesta terça-feira (06.10) notícia-crime contra a coligação do candidato Miguel Vaz pela tentativa de usar e instrumentalizar a Justiça como arma de campanha eleitoral.

“O adversário, mesmo com a campanha a vários dias na rua, têm percebido pelas pesquisas a sua grande dificuldade em fazer a campanha decolar, e por conseguinte, chegar a vitória e num modo arcaico de fazer política, apela para a Justiça querendo tirar a campanha das ruas e transferi-la para os tribunais”, lamentou Binotti a respeito do pedido de impugnação da sua vice, Elize Ferrarin.

Ao contrário do que a oposição alega, é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro (Lei n.o 9.504/97, art. 13, caput, e LC n.o 64/90, art. 17).

“Por óbvio que a Elize Ferrarin não estaria da convenção do partido realizada 1 mês antes.

Isso beira ao total absurdo! A única intenção da oposição é se valer da Justiça para usá-la como degrau, incutindo na mente dos eleitores informações que são mentira e, mudando assim, o curso da campanha”, expôs o advogado da coligação Lucas no Rumo Certo, Flávio Caldeira Barra.

Segundo Barra, a lei eleitoral assegura que a escolha do substituto (por motivo de renúncia), deve ser feita na forma estabelecida no estatuto político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

 

Receba as informações do Site Lucas Notícias através do whatsapp:
Clique aqui para receber as notícias no seu celular.

Fonte:   Alana Casanova | Assessoria