Guarda Municipal será responsável pela fiscalização da poluição sonora
SEGURANÇA | 14/03/2019 15h 25min

Os vereadores aprovaram nesta quarta-feira (13), em sessão ordinária, o Projeto de Lei n. 03/19, que transfere para a Guarda Municipal a responsabilidade sobre a fiscalização a poluição sonora em Lucas do Rio Verde.
De autoria dos vereadores, Jiloir Pelicioli (Mano - PDT) e Dr. Wagner Godoy (SD), a proposta tem como objetivo fiscalizar e combater os abusos cometidos por pessoas, em posse de qualquer tipo de aparelho com alto volume de som.
De acordo com o vereador Mano, a intenção é dar uma solução ao problema e garantir que as famílias possam descansar, sem serem incomodadas por qualquer tipo de barulho, em nível acima do permitido.
"Não é justo, temos doentes, idosos e pessoas que trabalham a noite e precisam descansar de dia, precisamos respeitar o sossego do outro. O meu limite vai até o direito do outro."
Antes do projeto, a responsabilidade sobre a fiscalização da poluição sonora era da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no entanto, a pasta não tem estrutura para exercer a função.
Segundo o vereador Dr. Wagner Godoy, com a reestruturação da Guarda Municipal e os investimentos em treinamento e equipamentos, os servidores terão condições de atender a demanda.
"Mesmo sem a regulamentação, a guarda já realiza a fiscalização, muitas vezes, com o apoio da Polícia Militar. Agora, vamos trabalhar para aumentar o efetivo e dar melhores condições para que eles possam desenvolver o trabalho."
É considerada infração, passível de punição, a poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, saúde, segurança ou ao sossego público, em níveis acima de 50 decibéis.
A infração inclui qualquer tipo de barulho, desde sons produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios de transporte rodoviários, aquaviários e aéreos.
A fiscalização deverá ser realizada com o uso do decibelímetro. Em caso de transgressão, os autores poderão ser notificados, multados e, no caso de bares e restaurantes, poderão interditados parcial ou totalmente.
A multa é no valor de dois salários mínimo para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada em casos de reincidência.
Fonte: Ascom/Marcello Paulino