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Política

Projeto de Fávero exige histórico de preços dos produtos em promoção

DIREITO DO CONSUMIDOR | 19/03/2019 08h 58min

Foto: Ronaldo Mazza

Exigências quanto às promoções e liquidações realizadas por estabelecimentos comerciais em Mato Grosso serão mais enérgicas, caso o Projeto de Lei nº 181/19 seja sancionado pelo Poder Executivo. Isso porque a medida, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, exige que os produtos nessas condições sejam acompanhados de um histórico do preços ou serviços por pelo menos 12 meses anteriores à data de liquidação ou promoção.

Fávero explica que essa é uma maneira de proteger o consumidor da velha prática da propaganda enganosa, isto é, quando não há vantagem ecômica para compra de determinado item. “Com a sofisticação da propaganda por parte dos fornecedores, a desproporção acentuou-se, ficando o consumidor numa situação de inferioridade ainda maior, devido à dificuldade de informações e como reivindicar seus direitos”, ponderou o deputado.

Em seu projeto, Fávero cita a famosa onda de promoção chamada “Black Friday", que ganhou repercussão negativa e passou ser criticada e taxada como “Black Fraude”, devido ao volume de reclamações registradas anualmente pelo Procon em Mato Grosso. Fraude essa que acaba maquiando os preços e serviços oferecidos aos clientes e trazendo transtornos para quem compra.

“Por exemplo, um tênis que custa X em fevereiro e passa para Y no mês de março, obtendo um leve aumento no preço do produto não pode, em hipótese nenhuma, ser classificado como produto em promoção. E isso passa despercebido pelo cliente, que atraído pela estratégia de marketing, fecha a venda acreditando no lucro. E a lei vem justamente para acabar com a tática de quem age de má-fé”, ressaltou o autor do projeto.

Essa falsa promoção já é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que prevê normas punitivas quanto à prática. Em consonância, a iniciativa de Fávero exige que um histórico de preço de determinado produto ou serviço em promoção ou liquidação, enquadrando assim o comerciante mal-intencionado.

O CDC classifica como enganosa a promoção de produto ou serviço que deixa ‘aquém’ algum aspecto sobre um produto ou um serviço, como características, garantias, preços, quantidades, riscos, entre outros. Se aprovada a medida, comerciantes que não se adequarem, ou seja, não fornecerem o histórico exigido por lei, sofrerão  sanções, entre elas a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes (ICMS), além de multa.

Fonte:   Joelma Pontes/Assessoria